Convenção dos Direitos da criança!

 

Convenção dos Direitos da criança


 

Sendo as crianças o nosso futuro, nunca poderemos deixar de as orientar e assegurar o seu crescimento e desenvolvimento de forma saudável.

 O Dia Mundial da Criança comemora-se a 1 de junho, mas todos os outros dias do ano são importantes. Vamos lembrar alguns artigos da Convenção sobre os Direitos da Criança:

ARTIGO 1

Todas as pessoas com menos de 18 anos

têm os seus direitos escritos na

Convenção sobre os Direitos da Criança.

ARTIGO 2

Cada um de nós é único e,

sejam quais forem as nossas diferenças,

temos os mesmos direitos.

ARTIGO 3

Os adultos responsáveis por nós devem

decidir e fazer aquilo que for melhor para nós.

 

ARTIGO 18

Os nossos pais e mães são responsáveis

pelo nosso desenvolvimento, devendo

educar-nos e fazer o que é melhor para nós.

O Estado deve prestar-lhes a assistência

necessária para que isso seja possível.

ARTIGO 19

Ninguém pode maltratar-nos,

nem mesmo a nossa família.

Os adultos devem proteger-nos e

o Estado deve garantir essa proteção.

ARTIGO 23

No caso de termos uma deficiência, física

ou intelectual, temos direito a educação

e cuidados especiais, que nos ajudem a

crescer e desenvolver em pleno.

ARTIGO 24

Temos direito à saúde, com cuidados

médicos e medicamentos.

Os adultos devem prevenir e evitar que

fiquemos doentes, alimentando-nos

e cuidando-nos convenientemente e

ensinando-nos a fazê-lo também.

ARTIGO 27

Temos direito a ter um nível de vida

suficiente e adequado, que permita o nosso

desenvolvimento. Temos de ter asseguradas

condições como: habitação, roupa e comida.

Se a nossa família não conseguir ter

os meios suficientes para isso, o Estado

deve ajudar.

ARTIGO 29

A educação deve proporcionar o

desenvolvimento da nossa personalidade,

dos nossos talentos e capacidades

mentais e físicas.

Deve preparar-nos também para sermos

pessoas informadas, autónomas,

responsáveis e respeitadoras das outras

pessoas – dos seus direitos e da sua

cultura – assim como do ambiente.

 

ARTIGO 31

Temos direito a brincar, a descansar e a ter tempo livre.

 

Boas Férias!